O fácil acesso aos conteúdos disponíveis na internet e a alta probabilidade de viralização tornaram muito suscetíveis à perda de controle do autor sobre o uso de vídeos, como alteração do material para divulgação indevida.
Para evitar situações como essa, existe o registro autoral.
Para entender o que é registro autoral e como ele funciona, no artigo dessa semana iremos abordar o que você precisa saber para garantir a exclusividade de seus conteúdos audiovisuais. Continue a leitura!
O que é registro autoral?
O registro autoral defende que todo autor tem direitos sobre a criação e o uso de sua obra. E de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, esse direito é de exclusividade do autor.
Significa dizer, que sempre que uma obra é realizada - seja música, livro, vídeo etc. - o autor tem direito de registrá-la a fim de que a autoria seja reconhecida e seus direitos protegidos contra terceiros.
É o caso do conhecido “todos os direitos reservados”, do copyright. Este, impede que a redistribuição, utilização e modificação da obra original sejam realizados sem o consentimento do autor.
Por que ele é importante?
Como vimos, o registro autoral defende a proteção ao autor que dedicou àquela obra o seu tempo, conhecimento e dinheiro. Tornando assim, a utilização do material possível apenas mediante autorização.
O ato torna-se necessário, pois traz segurança quanto aos devidos direitos de criação e evita que a obra intelectual seja distribuída de maneira modificada a fim de passar uma imagem desfigurada da mensagem.
Quais obras estão sujeitas ao registro autoral?
A Lei nº 9.610 (Lei dos Direitos Autorais), em vigor desde 1998, garante a conservação dos direitos autorais das seguintes obras:
audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas — filmes, videoclipes e conteúdos voltados para publicidade;
conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
textos de obras científicas, literárias ou artísticas;
composições musicais, tenham ou não letra;
ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
fotográficas;
desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
obras dramáticas e musicais;
programas de computador;
design de produtos;
roteiros (inclusive para publicidade);
personagens (propagandas, filmes, desenhos etc);
livros (incluindo o conteúdo e a arte gráfica da capa);
logotipos e suas variações (não substitui o registro de marca).
Entre outras obras de cunho intelectual.
Como registrar autoria de seus vídeos?
O registro é realizado através do Escritório de Direitos Autorais, setor da Biblioteca Nacional, órgão responsável pela preservação e registros de obras intelectuais.
Todo o processo pode ser realizado via SEDEX ou presencialmente em um dos postos regionais do Escritório de Direitos Autorais.
Hoje em dia, com a internet, o registro autoral se faz extremamente importante para empresas que trabalham com criação e divulgação de conteúdo.
A lei garante todos os direitos de criação sobre seus anúncios publicitários e demais conteúdos em vídeo.
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